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Reembolso e créditos
Reembolso negado, crédito expirado ou volta cancelada
O dinheiro da passagem também é protegido. Veja o que a lei prevê quando a companhia cancela, quando você desiste e quando a volta é cancelada sem motivo.
O que a Justiça analisa
Quando o valor pago pode ser cobrado
Quem cancelou faz diferença. Se foi a companhia, você escolhe entre reembolso, crédito ou reacomodação. Se foi você, valem as regras da tarifa, mas multas abusivas e retenção de taxas podem ser discutidas.
Costuma pesar a favor do passageiro
- A companhia cancelou e só ofereceu crédito
- Reembolso pedido e não pago no prazo
- Volta cancelada por não comparecimento na ida, com nova passagem comprada
- Crédito expirado sem aviso claro sobre a validade
- Taxas de embarque retidas
Costuma não bastar
- Desistência sua em tarifa promocional, com multa clara e proporcional
- Crédito aceito por escrito com termo de quitação
- Pedido feito sem nenhum comprovante de pagamento
Cada caso é analisado pelas suas provas e circunstâncias. As informações desta página não constituem parecer jurídico nem promessa de resultado.
Verificação do caso
Verifique o seu caso em um minuto
Ao final, você vê quais pontos do seu relato a Justiça costuma considerar e quais merecem atenção. Pode então enviar o resumo ao advogado pelo WhatsApp.
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- É uma orientação informativa, não um parecer nem uma promessa de resultado

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Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre reembolso e créditos
Desisti da viagem. Tenho direito ao dinheiro?
Depende da tarifa e de quando você desistiu. Em até 24 horas da compra, com 7 dias ou mais de antecedência, a desistência é sem custo. Depois, valem as regras da tarifa, mas as taxas de embarque devem ser devolvidas.
Não usei a ida. A companhia pode cancelar a volta?
O STJ considera abusivo cancelar automaticamente o trecho de volta apenas porque o passageiro não usou a ida.
O crédito da companhia expirou. Perdi o valor?
Não necessariamente. É preciso ver como a validade foi informada e se o crédito foi imposto ou escolhido por você.
Qual é o prazo para reclamar?
Em voos nacionais, 5 anos (CDC, art. 27). Em voos internacionais, o dano material segue o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal.
Outras situações
Seu problema foi outro?
Contato
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