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Voo atrasado
Voo atrasado: o que a companhia aérea deve a você
A partir de uma hora de espera você já tem direitos no aeroporto. Veja quais são e em que situações o atraso pode ser levado à Justiça.
O que a Justiça analisa
Quando o atraso deixa de ser só uma espera
O STJ entende que o atraso, sozinho, não gera dano moral automático. O que costuma ser examinado é o conjunto: quanto tempo você perdeu, como foi tratado durante a espera e o que deixou de fazer por causa do voo.
Costuma pesar a favor do passageiro
- Chegada ao destino com muitas horas de atraso, ou só no dia seguinte
- Nenhuma alimentação, hotel ou transporte quando eram devidos
- Motivo ligado à própria companhia: manutenção, tripulação, malha aérea
- Compromisso perdido e comprovado: trabalho, prova, cerimônia, consulta
- Pernoite no aeroporto ou fora de casa
- Viagem com criança de colo, idoso, gestante ou pessoa com deficiência
Costuma não bastar
- Atraso de poucas horas com reacomodação no mesmo dia
- Assistência completa e nenhum prejuízo concreto
- Mau tempo ou aeroporto fechado comprovados (ações suspensas pelo STF, Tema 1.417)
- Relato sem bilhete, prints ou outro documento
Cada caso é analisado pelas suas provas e circunstâncias. As informações desta página não constituem parecer jurídico nem promessa de resultado.
Verificação do caso
Verifique o seu caso em um minuto
Ao final, você vê quais pontos do seu relato a Justiça costuma considerar e quais merecem atenção. Pode então enviar o resumo ao advogado pelo WhatsApp.
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- É uma orientação informativa, não um parecer nem uma promessa de resultado

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Dúvidas frequentes
Dúvidas sobre voo atrasado
Com quantas horas de atraso posso pedir indenização?
A lei não fixa um número de horas para a indenização. A assistência começa com 1 hora de espera. Para o dano moral, os tribunais costumam olhar atrasos relevantes, em geral acima de 4 horas na chegada, somados a algum prejuízo concreto ou à falta de assistência.
A companhia disse que o atraso foi por mau tempo. E agora?
A assistência no aeroporto continua obrigatória. As ações de indenização sobre causas externas, como clima e fechamento de aeroporto, estão suspensas até o STF julgar o Tema 1.417. Vale verificar se a causa foi mesmo externa e se foi comprovada.
Paguei meu próprio lanche e hotel. Posso pedir de volta?
Sim, quando a companhia deixou de oferecer a assistência devida. Guarde as notas fiscais: elas são a prova do dano material.
Qual é o prazo para reclamar?
Em voos nacionais, 5 anos (CDC, art. 27). Em voos internacionais, o dano material segue o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal.
Outras situações
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